AUXÍLIO-DOENÇA, ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – QUAL A DIFERENÇA?
SAIBA A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA, ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Meu nome é Marcelo D’amado, sou ortopedista, e nesse post vou explicar de forma clara e objetiva sobre a diferença entre auxílio-doença, acidente e aposentadoria por invalidez.
EM RESUMO: Você teve um problema de saúde e precisou do auxílio-doença ou precisou aposentar por invalidez? Quer saber a diferença entre essas modalidades de benefício? Então, acompanha esse post até o final que vou retirar suas dúvidas.
Esse artigo te explica sobre:
- Qual a Diferença Entre os Três Benefícios?
- Readequação de Função
Qual a Diferença Entre os Três Benefícios?
Primeiramente, o auxílio-doença é quando o paciente vai até o INSS, e depois de passar por uma perícia judicial vai ser constatado que realmente ele está doente, não tem nenhuma vinculação direta com o trabalho, inclusive, ele pode ser enquadrado pelo código 031. Já o auxílio-acidente, geralmente precisa de um comunicado de acidente de trabalho (CAT), onde é determinado se houve esse acidente ou se não houve, essa CAT deve ser emitida pela empresa quando há um acidente dentro da empresa, caso a empresa se recuse, o sindicato ou o seu médico ou até mesmo você pode emitir essa CAT, então você leva essa documentação ao INSS, passa por uma perícia e o perito vai enquadrá-lo pelo código 091.
Além disso, vale ressaltar que o auxílio-doença precisa da carência de 12 meses, diferente do auxílio-acidente que não precisa. Por fim, a aposentadoria por invalidez é quando o perito previdenciário considera e constata que você não tem mais condição de exercer a atividade que você exercia, que você está incapaz para essa atividade, isso não significa que você vai ficar para sempre aposentado por invalidez, pois de tempos em tempos você vai passar por essa perícia, e caso o perito em uma nova avaliação constate que você pode retornar, você não tem mais esse benefício. No entanto, se você tiver mais de 60 anos, isso não acontece, a aposentadoria por invalidez se torna permanente.
Readequação de Função
Primordialmente, após a concessão do benefício, o INSS pode emitir um ofício para empresa readequar o funcionário para um outro setor que não utilize aquele membro que foi lesado.
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Ficou alguma dúvida sobre a Diferença entre Os Benefícios? Então deixe um comentário que eu te respondo.
Um abraço e até a próxima.
Dr. Marcelo Damado – CRM SP 186691 – PR 44617